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141 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

3. Na Rede Escolar para 2008/2009 dos Ensinos Básico e Secundário, homologada por Despacho da Senhora Directora Regional de Educação do Centro, de 13 de Junho, o Curso Tecnológico de Informática continuou a constar da oferta formativa da Escola Secundaria de Seia, pela simples razão de que neste estabelecimento de ensino vão funcionar turmas do 11.º e 12.° anos do referido Curso a que importa dar continuidade.
4. A Escola Secundária de Seia nunca teve na sua rede (homologada pela Senhora Directora Regional de Educação do Centro para o ano lectivo 2008/2009), o Curso Tecnológico de Informática no 10.° ano de escolaridade.
5. A proposta de rede, para aquele estabelecimento de ensino, enviada pela Equipa de Apoio às Escolas da Guarda à Direcção Regional de Educação do Centro, relativamente ao 10.° Ano, previa a constituição de 8 Turmas, sendo 7 de Cursos Científico-Humanísticos (4 Turmas de Ciências e Tecnologias, 1 de Línguas e Humanidades, 1 de Ciências Socioeconómicas e 1 de Artes Visuais) e 1 turma de um Curso Tecnológico, no caso o de Desporto.
6. A Escola candidatou-se igualmente para o 10.° ano de escolaridade a 6 novos Cursos Profissionais, entre os quais um da área de Informática - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos - que se encontra nesta data em funcionamento com 18 alunos.
7. Foi autorizada a abertura do Curso Tecnológico de Desporto na Escola Secundária de Seia e em todas as outras Escolas Secundárias que o pretenderam leccionar, pelo facto de não existirem cursos profissionais que possam dar resposta aos alunos nesta área de formação e ser importante proporcionar-lhes percursos académicos de acordo com as suas preferências e aptidões.
8. Por fim, saliente-se, este Ministério não tem conhecimento de que algum responsável da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) tenha alguma vez proferido as palavras mencionadas pela Senhora Deputada Luisa Mesquita na questão formulada no ponto 5.