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160 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 308/X(4.a) - de 14 de Outubro de 2008, dos Senhores Deputados do PSD - Tráfico de Metadona pelos pacientes dos CRI No sentido de habilitar os Senhores Deputados do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que a metadona utilizada nos programas de manutenção opiácea existentes em Portugal é adquirida pelo IDT através de concurso público internacional. As entregas do produto em pó são efectuadas no Laboratório Militar, de forma fraccionada, ai é preparado o excipiente (que foi desenvolvido em colaboração com o Laboratório da Associação Nacional das Farmácias, no final da década de 90) e adicionada a substância activa, sendo a solução embalada em frascos de 1 litro. Posteriormente são distribuídos, sob custódia militar, às Delegações Regionais do IDT, remetendo de seguida às diversas Unidades de Tratamento, de acordo com as necessidades.
Nestas, a administração das doses prescritas aos doentes é preferentemente presencial. Na maioria dos casos, os doentes deslocam-se diariamente à Unidade de Tratamento, onde lhes é administrada a dose diária, tomada sob observação directa do pessoal de Enfermagem. No entanto, no sentido de obviar a deslocações diárias, por vezes impraticáveis, foram desenvolvidas alternativas: administração no Centro de Saúde da área de residência ou de trabalho, em farmácia também da conveniência do utente (ao abrigo de protocolo com a ANF), em carrinhas de equipas móveis, em Hospitais, em Estabelecimentos Prisionais, etc.
Cerca de metade dos 35 000 utentes em tratamento no País estão incluídos neste tipo de programas, não havendo informação de que haja desvios no circuito de distribuição, controlado de forma muito apertada.