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162 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 314/X (4.a) - DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 - SISTEMA INTEGRADO DE DESPOLUIÇÃO DO VALE DO AVE Em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª do seguinte: De acordo com o referido na Cláusula 17.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e a Águas do Ave, SA, a revisão das tarifas anualmente fixadas para o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Agua e de Saneamento do Vale do Ave depende sempre da prévia aprovação do Concedente, cabendo à Concessionária apresentar para o efeito um projecto devidamente fundamentado.
Essa revisão obedece a um conjunto de pressupostos e critérios fixados contratualmente, tendo por base o Estudo de Viabilidade Económico e Financeiro da concessão, que faz parte integrante do Contrato de Concessão.
Assim, com base no disposto contratualmente, o Senhor Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional aprovou por Despacho, sob proposta do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, a tarifa para o Saneamento de Águas Residuais em 0,4958 €/m3.
Deve, contudo, referir-se que o Despacho de aprovação da tarifa a praticar no ano de 2008 datado de 25 de Julho - permitia que a nova tarifa fosse aplicada com efeitos ao mês II SÉRIE-B — NÚMERO 24
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