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54 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

Considerando que a vertente de apoio a portugueses em situação de penúria é na realidade uma assistência que deveria ser provida pelo Consulado Geral de São Paulo; Considerando que em 2008 já foram prestados mais de 5200 atendimentos; Considerando que a Provedoria não gera recursos para custear estes atendimentos; Considerando que o Ministério do trabalho e da Solidariedade Social de Portugal contribuiu com 300.000 euros em 2003, com 150.000 euros em 2004, com 150.000 euros em 2005 e com 75.000 em 2006; Considerando-se o imenso caos que se irá gerar na comunidade portuguesa carenciada de São Paulo caso se encerre esse vertente de atendimento social na Provedoria; Considerando que a Provedoria da Comunidade Portuguesa de São Paulo não recebeu nenhum recurso nem em 2007 e nem em 2008; Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, resposta às seguintes perguntas: Qual o real motivo da interrupção dos pagamentos de subsídios à Provedoria de São Paulo em 2007 e 2008?