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101 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO: TAXA SOBRE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA COBRADO AOS CONSUMIDORES / TAXA DE POTENCIA COBRADA PELA EDP Requerimento n.º 138/X (4.ª) - AL Em relação ao vosso ofício datado de 16 de Outubro de 2008 acima referenciado, somos a explicitar: a) Tarifa de disponibilidade de água Os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha colocam à disposição dos seus utentes o sistema de abastecimento de água.
É cobrada uma taxa de disponibilidade uma que tem como base o principio da recuperação de custos relativos aos encargos decorrentes da prestação deste serviço e à necessidade de estes se encontrarem permanentemente em funcionamento e aptos a serem utilizados, independentemente das necessidades objectivas dos consumidores.
O lançamento da taxa de disponibilidade está prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 207/94 de 6 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, o qual refere expressamente não constituir *(...) consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento