O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

mediação, a obrigatoiiedade de aplicação do principio da recuperação e incorporação dos custos, decorrente quer de normativos comunitários quer de legislação nacional, em especial a Lei das Finanças Locais (Lei n..º 2/2007) que no seu artigo 16.º determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, que "os pregos e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (...) não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens", leva a que a factura do serviço prestado reflicta os custos de exploração desse mesmo serviço; a indispensavel internaiização dos custos decorrentes das actividades em causa acontecerá, assim, por via da tarifa que o utilizador, necessaiiamente, deverá suportar.
A Lei n..º 112/2008, de 26 de Fevereiro, entrou em vigor em 26 de Maio de 2008, devendo por tal facto o sistema de facturação dos serviços públicos essenciais prestados pelo município adaptarse as novas normas, isto é, o tarifario a aprovar deve incorporar todos os custos suportados pelo município para prestação do serviço em causa que, naturalmente, deverão reflectir-se na factura final.
Isto posto, a autarquia não esta a cobrar algum tipo de taxa para substituir os alugueres de contadores, proibidos pela Lei n..º 12/2008, pelos motivos acima expostos.
Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 112/2008? A autarquia adaptou a regulamentação no sentido de lançar uma tarifa mensal de disponibilidade dos serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção (artigo 27.º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Agua).
Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? Trata-se de tarifa mensal de disponibilidade e os valores são os seguintes: Para diâmetros superiores a 50 mm o preço será fixado casuisticamente.