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110 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO: "COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES"
Requerimento n.º 168/X (4.ª)-AL Em resposta ao assunto focado no oficio de V. Exas. em referência, somos a informar que com a entrada em vigor da Lei n.º 112/2008 de 26 de Fevereiro, foi abolida na CMG a quota de serviço a qual incluía a cedência do uso do contador, não tendo até á presente data sido criada qualquer outra taxa ou tarifa.
Mais se informa que as parcelas constantes nas nossas factura são: consumo de agua; tarifa de saneamento e tarifa de resíduos sólidos urbanos - conforme modelo em anexo.