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107 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

•Quanto ao valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? A tarifa de aluguer de contador cobrada anteriormente era: TARIFA Diâmetro ate 15 mm €T^6 Diâmetro de 15 mm a 25 €1,30 mm Diâmetro de 25 mm a 50 €1,60 mm Para diâmetros superiores a 50 mm o preço será fixado casuisticamente.
É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Em primeiro lugar, trata-se de uma tarifa e não de uma taxa, e em segundo lugar, a base legal que suporta o lançamento dessa mesma tarifa e: A Lei das Finanças Locais (Lei n..º 2/2007) que no artigo 16.° determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais "os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (...) não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens".
- A Lei da Água (Lei n.º 58/2005), que na alinea c) do artigo 3.° estabelece o "Princípio do valor económico da água, por força do qual se consagra (...) a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, (...) tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador A mesma lei estabelece no artigo 77.º estabelece 0 "princípio da promoção da utilização sustentável dos recursos hidricos" mediante "a) A internaiização dos custos (...) em especial, atraves da aplicação do princípio do poluidorpagador e do utilizador-pagador, b) A recuperação dos custos das prestações públicas que proporcionem vantagens aos utilizadores ou que envolvam a realização de despesas públicas, designadamente atraves das prestações dos serviços de fiscalização, planeamento e de protecção da quantidade e da qualidade das águas; c) A recuperação dos custos dos serviços de águas, incluindo os custos de escassez. (...). a mesmo artigo estabelece ainda que "As políticas de preços da água devem constituir incentivos adequados para que os utilizadores utilizem eficientemente os recursos hidricos, devendo atender-se as consequências sociais, ambientais e económicas da recuperação dos custos, bem como as condições geográficas e climatéricas da região ou regiões afectadas