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111 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Assunto: Requerimento n.º169/X (4.a)- AL - Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães ENotificados do teor do v. Oficio 2952 de 15 de Outubro transacto, cumpre-nos, em cumprimento do mesmo, esclarecer que: a) O município do Barreiro, dando integral cumprimento aos normativos da Lei n.º 112/2008, não procede a cobrança de qualquer tipo de taxa relativa ao aluguer de contadores, b) Inexistindo, como não poderia deixar de ser, qualquer sucedâneo da mesma.
c) Assim, presentemente, e tao-somente alvo de cobrança uma taxa de disponibilidade de serviço (sendo os restantes elementos da factura: consumo de água, saneamento e residuos sólidos urbanos), a qual corresponde ao factor fixe integrado na tarifa de abastecimento de água, compreendendo a possibilidade de ligação da rede predial ao sistema público de abastecimento de água e a manutenção e renovação dos ramais de ligação, sendo o seu valor mensaI apurado em função do tipo de consumo e diâmetro nominal do contador instalado.