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115 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES, LOTEAMENTOS E URBANISMO, 2008/10/21
ASSUNTO: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores; Requerimento n.º 178/X (4.ª ) AL apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral Por despacho datado de 21.10.2008, do Senhor Presidente da Câmara. E em resposta à V/ Missiva datada de 15 de Outubro, serve o presente para informar Vas. Exas. que: • Esta autarquia não cobra nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008 datada de 26 de Fevereiro, • Não passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei já mencionada; • O valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente era de 0,50 Є (cinquenta cêntimos); • Junto se remete um recibo de água, para cumprimento da questão 7;