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120 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

6 - A criação e implementação da Tarifa de Disponibilidade de Redes teve por base a comunicação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos com a referência IRAR/O-01428/2008, datada de 31/03/2008, assente no previsto pela Lei da Água, Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, artigo 16°) e com compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que o prestador de serviços tem de ser ressarcido dos custos incorridos.
A aplicação da referida tarifa teve ainda por base o n°. 3 do Artigo 8.o da Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro.
7 - As parcelas são: Consumo de Água, Tarifa de Disponibilidade de Redes, IVA 5% sobre o consumo, IVA 5% sobre a tarifa de disponibilidade de redes, Tarifa de Saneamento e Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos.
8 - Não há registo de qualquer queixa.