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121 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Assunto: Requerimento n° 187/X (4.ª)-AL Cobrança de taxa pela utilização de contadores No seguimento do solicitado por V. Ex.a, na sequência do requerimento n° 187/X (4.a )- AL apresentado pelos Senhores Deputados ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO e HELDER AMARAL em 9 de Outubro, e após análise do mesmo, informo que o município de Oliveira de Frades não cobra quaisquer tipo de taxa para substituir o aluguer do contador, nem passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
O município de Oliveira de Frades apenas cobra a água consumida, tarifa de saneamento, e resíduos sólidos.