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152 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA № 473/X (4.ª) - DE 21 OUTUBRO - RAID TT PORTO-MARCO Em resposta à pergunta n° 473/X (4.ª), de 27 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª do seguinte: 1. A pedido da entidade organizadora e apesar do referido raid não ocorrer em nenhuma área protegida, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade emitiu parecer favorável, condicionado ao respeito das seguintes disposições que visam minimizar potenciais impactes associados a este evento.
a. A velocidade de circulação dos veículos não exceder os 50 km/h; b. As fitas de sinalização dos traçados, ou outros materiais utilizados para esses fins devem ser removidas após a realização do evento; с. Os veículos TT participantes no evento devem estar devidamente assinalados; d. Qualquer paragem efectuada ao longo do percurso deve ser realizada junto a localidades ou áreas habitadas e deve ser recolhido o lixo e outros resíduos produzidos pelos participantes no evento; e. Os locais de assistência aos veículos e aos participantes no evento devem, igualmente situar-se junto de localidades ou locais habitados e dispor de meios adequados à recolha de eventuais resíduos (óleos, pneus, embalagens, etc); f. Não é autorizada a captura e/ou recolha de qualquer exemplar de fauna e/ou flora ao longo do percurso; II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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