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31 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

vigor (Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro), atesta o cumprimento dos requisitos mínimos para o conteúdo do EIA.
A Declaração de Impacte Ambiental emitida sobre o Estudo Prévio acima mencionado foi de carácter favorável (à Solução 1, conjugada com a Alternativa 4), condicionada ao cumprimento das seguintes premissas, no que respeita ao traçado o IP4, entre Parada de Cunhos e o IP3: 1. “… apresentação, numa fase anterior à apresentação do projecto de Execução e respectivo RECAPE, de um estudo aprofundado sobre a solução apresentada em sede de Audiência Prévia, que estabeleça a minimização dos impactes ambientais negativos identificados, que avalie os possíveis impactes ambientais não avaliados no âmbito do procedimento de AIA, e que inclua os resultados da auscultação do público interessado, bem como as medidas de minimização e planos de monitorização a serem aplicados…”; 2. “… apresentação de fundamentação adequada quanto ao não desenvolvimento de uma solução que inclua o aproveitamento do actual IP4 a Norte de Vila Real…”.
Tendo em vista a resposta a estas condições, foi desenvolvido o estudo da solução apresentada em sede de Audiência Prévia, designada por Solução 1.1, o qual integrou uma avaliação de impactes, consubstanciada num Relatório de Avaliação Ambiental, tendo-se procedido, também, à auscultação do público interessado, atendendo à determinação expressa na DIA, mediante a realização de uma Audição Pública, ao abrigo dos mecanismos legais previstos na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, cujos resultados serão apresentados e analisados no Relatório da Audição Pública.
A DIA emitida aprovou, de facto, a Solução 1, condicionado a um estudo aprofundado da Solução 1.1, mas não a elaboração de novo EIA. Acresce que a Solução 1.1 desenvolve-se na mesma área de estudo, da Solução 1, pelo que a análise de alguns descritores efectuados no EIA do IP4 se mantém válida para a Solução 1.1, tendo resultado, por esse motivo, na transcrição de algumas partes dos documentos iniciais.
3. Quanto à questão n.º 3 Tal como foi referido supra, a DIA aprovou a Solução 1, condicionada ao aprofundamento do estudo da Solução apresentada em sede de Audiência Prévia, e não ao estudo de outras soluções alternativas.