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32 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

No sentido de dar cumprimento a essa condição expressa, a EP – Estradas de Portugal, S.A., promoveu a elaboração do estudo da solução de traçado do IP4 a Sul de Vila Real, apresentada em sede de Audiência Prévia.
O estudo realizado inclui a análise em termos Rodoviários da Solução 1.1, desenvolvida ao nível de um Estudo Prévio, bem como o respectivo estudo ambiental, consubstanciado no Relatório de Avaliação Ambiental, e no Resumo não Técnico.
Atendendo à determinação expressa na DIA procedeu-se, também, à auscultação do público interessado, mediante a realização de uma Audição Pública, ao abrigo dos mecanismos legais previstos na Lei nº. 83/95, de 31 de Agosto, cujos resultados são apresentados e analisados no Relatório da Audição Pública.
Com o objectivo de enquadrar os estudos e procedimentos desenvolvidos, foi também elaborado o Relatório Final, o qual apresenta uma súmula de todo o processo.
A 2.ª condicionante da DIA apenas tem que ser apresentada na fase da Pós-Avaliação Ambiental a que o projecto de execução e o RECAPE – a desenvolver pelo futuro adjudicatário – será submetido.
No entanto, o estudo desenvolvido para a Solução 1.1 aborda também as razões que levaram à tomada de decisão de não aproveitar o corredor do actual IP4 no trecho em que o mesmo circunda Vila Real por norte.
Esta hipótese altera os pressupostos que enformaram o Estudo Prévio desenvolvido, nomeadamente, com sacrifício das características geométricas do traçado e consequente redução significativa da velocidade base de projecto neste troço e do nível de serviço associado, para além de ter como consequência afectações urbanas significativas uma vez que o troço do actual IP4 a Norte de Vila Real já se desenvolve em zona urbana.
Esta informação foi oportunamente transmitida aos representantes do Movimento Cívico Cidadãos por Vila Real que foram recebidos na EP – Estradas de Portugal, SA.
Guilherme Dray