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128 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

EDITAL Nos termos do artº 21º da Lei 54/2005 de 15 de Novembro e o nº 5, do artº 33º da Lei 58/2005 de 29 de Dezembro, informam-se os proprietários e/ou possuidores de parcelas de leitos e margens que não integrem o Domínio Público que devem proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural devendo os trabalhos preferencialmente realizarem-se entre 15 de Julho e 30 de Setembro de 2008.
Para efeitos de acompanhamento por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, devendo constar os seguintes elementos: - Identificação do requerente; - Localização da pretensão e descrição da situação em que se encontra a linha de água; - Descrição das técnicas e meios a utilizar; - Local proposto para a deposição dos materiais a extrair.
Recomendações para limpeza e desobstrução dos cursos de água Os trabalhos de limpeza e de desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal do curso de água.
Não deverá ser efectuada qualquer intervenção de regularização ou limpeza que promova o arranque das raízes das plantas nas margens dos cursos de água, mas proceder apenas ao corte das partes aéreas da vegetação marginal que esteja a obstruir o leito do curso de água. De salientar que são as raízes da vegetação existente nas margens, que ao formar uma rede de retenção das partículas do solo, promovem a consolidação dos taludes marginais.
Os meios e técnicas a utilizar deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, estando interdita a utilização e circulação de maquinaria pesada.
Faro, 12 de Junho de 2008