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13 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 530/X (4.ª) Assunto: Tentativa de condicionamento de protesto da FECTRANS por intermédio das forças de segurança Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) realiza entre os dias 3 e 7 de Novembro em frente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), uma concentração/vigília de protesto pela situação laborai que se verifica em várias empresas tuteladas pelo Estado e contra a indisponibilidade do referido Ministério para receber as organizações sindicais respectivas. Para o efeito procedeu às diligências legalmente previstas, nomeadamente informando o Governo Civil de Lisboa das condições de realização do referido protesto.
No decurso desta acção, no dia 5 de Novembro, os dirigentes de algumas destas organizações sindicais dirigiram-se às instalações do MOPTC a fim de serem recebidos pelo Ministro, tendo decidido permanecer nas instalações do Ministério até que tal ocorresse.
Apesar de não terem sido recebidos pelo titular do MOPTC, os dirigentes sindicais foram expulsos das instalações do Ministério na seqüência da intervenção da PSP que se concretizou, de acordo com informações transmitidas aos dirigentes sindicais, a pedido do MOPTC.
Na sequência destes acontecimentos registou-se ainda a intervenção de forças de segurança no sentido de obrigar as organizações sindicais a retirar alguns dos meios de que dispunham para a referida concentração/vigília. Os dirigentes sindicais foram informados pelas forças de segurança de que teriam que retirar uma tenda, mesas e algumas cadeiras do espaço que ocupavam, com a justificação de que estava em causa a ocupação do espaço público sem a devida autorização camarária, chegando-se mesmo a anunciar a mobilização de uma grua para o local.
Esta situação configura um inaceitável constrangimento de direitos legal e constitucionalmente previstos, bem como a instrumentalização das forças de segurança para a concretização de objectivos políticos, designadamente o silenciamento e desmobilização de um protesto de natureza política e sindical.
É inaceitável que o Governo se recuse a dialogar com as organizações sindicais e ainda tente reprimir os justos protestos dos trabalhadores desrespeitando o direito de manifestação, direito esse previsto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa com a dignidade de direito, liberdade e garantia.