O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 531/X (4.ª) Assunto: Tentativa de condicionamento de protesto da FECTRANS por intermédio das forças de segurança Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da Republics A Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) realiza entre os dias 3 e 7 de Novembro em frente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), uma concentração/vigília de protesto pela situação laboral que se verifica em várias empresas tuteladas pelo Estado e contra a indisponibiiidade do referido Ministério para receber as organizações sindicais respectivas. Para o efeito procedeu às diligências legalmente previstas, nomeadamente informando o Governo Civil de Lisboa das condições de realização do referido protesto.
No decurso desta acção, no dia 5 de Novembro, os dirigentes de algumas destas organizações sindicais dirigiram-se às instalações do MOPTC a fim de serem recebidos pelo Ministro, tendo decidido permanecer nas instalações do Ministério até que tal ocorresse.
Apesar de não terem sido recebidos pelo titular do MOPTC, os dirigentes sindicais foram expulsos das instalações do Ministério na sequência da intervenção da PSP que se concretizou, de acordo com informações transmitidas aos dirigentes sindicais, a pedido do MOPTC.
Na sequência destes acontecimentos registou-se ainda a intervenção de forças de segurança no sentido de obrigar as organizações sindicais a retirar alguns dos meios de que dispunham para a referida concentração/vigília. Os dirigentes sindicais foram informados pelas forças de segurança de que teriam que retirar uma tenda, mesas e algumas cadeiras do espaço que ocupavam com a justificação de que estava em causa a ocupação do espaço público sem a devida autorização camarária.
Esta situação configura um inaceitável constrangimento de direitos legal e constitucionatmente previstos, bem como a instrumentalização das forças de segurança para a concretização de objectivos políticos, designadamente o silenciamento e desmobilização de um protesto de natureza política e sindical.
É inaceitável que o Governo se recuse a dialogar com as organizações sindicais e ainda tente reprimir os justos protestos dos trabalhadores desrespeitando o direito de manifestação, direito esse previsto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa com a dignidade de direito, liberdade e garantia.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: