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5 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 527/X (4.ª) Assunto: Credenciais de transporte para IPO de Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: 1 - O CDS-PP recebeu recentemente a exposição do caso da Sr.ª D. Conceição Pascoal, residente em Alcobaça, doente oncológica que, desde 2006, tem de se deslocar freqüentemente ao IPO de Coimbra para diversos tratamentos e exames.
2 - Os custos destes transportes sempre foram suportados pelo Centro de Saúde de Alcobaça mas, desde Janeiro de 2007, a directora do Centro de Saúde de Alcobaça deixou de autorizar estes pagamentos, alegando que os custos teriam de ser suportados pelo IPO de Coimbra. Por sua vez, o IPO de Coimbra alega que deverá ser o Centro de Saúde de Alcobaça a suportar os custos.
3 - No meio deste "jogo de empurra", desde Janeiro de 2007, quem tem suportado os custos destes transportes é a única pessoa que deveria ser protegida pelo Estado, isto é, a doente, 4 - A doente já apresentou diversas reclamações que, até hoje, não obtiveram qualquer resultado.
5 - No dia 5 de Setembro de 2007 a ARS do Centro, Sub-Região de Leiria, enviou a todos os centros de saúde, suas extensões e USP uma nota informativa com o assunto "Credenciais de Transporte utentes seguidos em hospitais", onde é referido, no ponto 4, que nestes casos "deve proceder-se do seguinte modo: a) O centro de saúde só deve autorizar a emissão das credenciais na presença do tal pedido, por escrito, emitido pelo médico hospitalar; b) No caso do utente não ser portador desse mesmo documento, no momento em que solicita a credencial, deverá ficar mencionado na mesma que o pagamento dos transportes só ocorrerá depois de apresentado o documento em causa; c) Observado esse requisito o pagamento poderá ser feito, devendo de seguida o centro de saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República