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45 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

Não satisfeitos com a ilegitimidade de tal actuação. Inspectores de Circulação levantaram um auto de participação com o objectivo de processo disciplinar contra trabalhadores do Piquete de Greve.
Tais factos configuram, mais uma vez, uma inaceitável violação do direito à greve estabelecido pela Constituição da República Portuguesa, e dos direitos correspondentes aos trabalhadores no exercício da mesma, conforme a Lei da Greve.
O facto de tal ocorrer com uma empresa pública, sob tutela directa do Governo, é um factor agravante. Se o Estado é o primeiro a violar direitos tão duramente conquistados pelos trabalhadores portugueses, como terá o mesmo Estado autoridade para impor às administrações de empresas privadas o respeito pela legalidade, numa questão básica do regime democrático português? Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que avaliação faz o Ministério, com a responsabilidade na matéria, dos factos ocorridos? 2. É aceitável que um qualquer cidadão, sem responsabilidade directa de chefia sobre uma Estação Ferroviária proceda, na presença de forças policiais, ao arrombamento das instalações? Porque não foram chamadas as chefias da Estação? 3. Que medidas vão ser tomadas contra os funcionários da CP que, à margem da legalidade do exercício do direito a greve, assim procederam? Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2008