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31 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

utilizadores da Net.
Todavia, importa analisar o modo como funcionam estas fontes de informação e como é gerido o conhecimento dos perfis dos consumidores. A protecção da privacidade dos cidadãos deve impor limites, sobretudo quando há utilizadores/"clientes" que nem sempre têm consciência da exploração destes dados.
Os milhões de paiavras-chave inseridas nos motores de busca, são arquivados e depois analisados, O endereço IP, assim como os "cookies'' fixam o comportamento do internauta: os seus interesses, os seus gostos, as suas tendências,... muitas vezes sem o conhecimento dos mesmos. Esta parametrização comportamental dos utilizadores da Net deve ser escrutinada para não prejudicar direitos fundamentais como a protecção da privacidade.
Assim, as estratégias comerciais e de marketing devem ir até onde a técnica as poder levar ou até onde o consumidor e a legislação permitirem que elas cheguem?...
Fruto da diversidade de aplicações e ferramentas desenvolvidas o universo "Google" é um bom exemplo de colecta absoluta de informações relativas aos comportamentos dos internautas, sem o respectivo conhecimento e/ou aprovação. Aliás, por este facto, a União Europeia, num passado recente, iniciou procedimentos para obter da "Google" detalhes e justificação para o arquivamento de informações relativas às buscas dos internautas.
A Privacy International, uma ONG que se dedica a analisar e a verificar a protecção de dados pessoais mantidos em servidores, publicou uma lista dos fornecedores de serviços que mais respeitam a confidencialidade dos dados dos respectivos utilizadores web. Qual o resultado? A Google ficou em último lugar com a seguinte caracterização: "acompanhamento completo dos consumidores e hostilidade em relação à vida privada".
Ora, em Portugal deveremos, todos sem excepção, acompanhar este fenómeno, à semelhança do que já sucede noutros países da UE.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro