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35 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

que, através do Senhor Ministro da Economia, a Direcção-Geral do Consumidor, me preste os seguintes esclarecimentos: 1. De que modo está cada uma das entidades, em Portugal, a agir para proteger a confidencialidade das pesquisas dos internautas feitas em motores de busca (ex: Google) e demais ferramentas da internet? 2. Em Portugal, face à legislação existente, por quanto tempo poderão as empresas detentoras de motores de busca conservar as pesquisas efectuadas? Quais as razões invocadas para justificar esse prazo? 3. Como encaram, a CNPD e a DGC, a possibilidade de reduzir consideravelmente esses prazos? 4. Não deveriam as empresas detentoras de motores de busca, assim como redes sociais, informar obrigatoriamente os utilizadores sobre a finalidade dos cadastros, os destinatários dos dados e a existência do direito de acesso e de rectificação? 5. Não deveria ser exigido o acordo explícito do internauta para manutenção dos respectivos dados da pesquisa? Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2008.