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39 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

transversais, que não se satisfazem com soluções legislativas e regulamentares, mas que exigem a disponibilização efectiva dos meios para o fim em causa.
Considerando que a Constituição da República Portuguesa reconhece às crianças com deficiência, o direito ao tratamento e à reabilitação da sua deficiência, bem como um direito à protecção do Estado para a "efectiva realização dos seus direitos de cidadãos , nomeadamente o direito ao ensino especial e ao apoio pedagógico personalizado, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Educação, lhes seja prestada informação quanto a conhecei : 1 - Quais os critérios quanto à proporção de professores do ensino especial por alunos com necessidades educativas especiais, que o Ministério adoptou para, em cumprimento do DecretoLei n.° 3/2008, assegurar aos alunos das Escolas Regulares o acompanhamento segundo um currículo específico individual; 2 - Que critérios orientadores estão definidos para que os alunos com currículo específico individual possam ter o apoio diário de um professor de Educação Especial durante todas as horas em que estão na escola e não estão a frequentar as aulas do currículo regular; 3- Quais as metas e estratégias que cada escola se propõe realizar para apoiar os alunos com necessidades educativas especiais, definidas, nos termos do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 3/2008, no respectivo projecto educativo; 4 - Quais as metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinar, com vista ao desenvolvimento e à inclusão social e escolar dos alunos às quais estão a ser aplicadas; 5 - Qual o número mínimo de horas semanal que está definido para assegurar aos alunos os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar.
Palácio de S. Bento 22 de Dezembro de 2008.
As Deputadas: