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41 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

A Intervenção Precoce tem abrangência nacional; apesar disso, o facto de esta se basear numa lógica de acção local, de serviços de proximidade, e assentar numa actuação de natureza comunitária e desinstitucionalizada, a operacionalização deste programa poderá não ser homogénea em todo o território nacional.
Assim, considerando que: - O Despacho Conjunto n.° 891/99, atrás referenciado, reconhece como entidades de intervenção prioritária os serviços de saúde, através dos centros de saúde e estruturas hospitalares; que - Nos termos do mencionado Despacho, o acompanhamento e avaliação da intervenção precoce é assegurado a nível regional, nomeadamente pelas administrações regionais de saúde; e que - A Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, apresentou a sua avaliação através do Estudo da Universidade de Évora, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Saúde, lhes seja prestada informação quanto a saber: 1. De que forma e com que periodicidade as Administrações Regionais de Saúde acompanham, avaliam e apresentam indicadores relativos ao impacto regional da intervenção precoce; 2. De que forma tem o Ministério da Saúde acompanhado e assegurado em todo o território nacional os programas de intervenção precoce, designadamente garantindo que todos os médicos, enfermeiros e técnicos de saúde estejam informados acerca da intervenção precoce, conheçam as respectivas redes e equipas existentes, procedam a uma efectiva articulação com elas, de modo a fazerem o devido diagnóstico e encaminhamento dos casos detectados; 3. Qual o programa previsto pelo Ministério da Saúde para superar eventuais défices detectados ao nível das redes de intervenção precoce, de forma a garantir que os procedimentos de sinalização e de intervenção precoce estejam assegurados a todas as crianças que nasçam em Portugal, qualquer que seja a região do país.
Paiácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 2008.
As Deputadas: