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66 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

5.Concluindo, saliente-se, analisadas as propostas apresentadas e feita a respectiva avaliação, nos termos do artigo 25.° do Programa de Concurso e do respectivo Anexo VIII, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa e em aplicação da metodologia definida naquele documento regulamentar concursal, as propostas foram graduadas da seguinte forma;