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69 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

ASSUNTO: REQUERIMENTO N.º 40/X (4.ª) - AC, DE 7 de NOVEMBRO DE 2008 - APRESENTADO PELAS SENHORAS DEPUTADAS TERESA VENDA E MARIA DO ROSÁRIO CARNEIRO (PS) - SOBRE A
FORMA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ECONÓMICOS PARA AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES E OUTROS RECURSOS DIDÁCTICO-PEDAGÓGICOS.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 10855/MAP, de 10 de Novembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. A Lei estabelece que a acção social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adoptados e que as disposições relativas aos apoios sócio económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didáctico - pedagógicos constam do diploma que regulamenta a acção social escolar (Cif. art. 28. ° N.º 1 e 2, da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto).
2. Assim, e em sequência, foi proferido um Despacho por Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade deste Ministério, a partir do ano lectivo de 2008-2009 e que dispõe o seguinte: