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74 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

um novo despacho normativo não faria muito sentido.
15. Concluindo, refíra-se, trata-se, aparentemente, de um caso isolado, porventura tratado de modo menos adequado, mas que não deve fazer esquecer que a lei é naturalmente cumprida em rigor pelos responsáveis educativos à escala regional e local.