O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Decreto-Lei п.° 416/99, não são exequíveis, dado que caducou o direito à aposentação aí determinado pelo decurso do prazo legalmente estabelecido para o seu exercício.
Sendo certo que é este o quadro legal que vigora sobre a matéria em apreço, o Governo português está porém sensível à situação dos antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor que entendem caber-lhes o direito à aposentação e procurará estudar a possibilidade de poderem vir a ser adoptadas medidas com o objectivo de ir ao encontro das suas expectativas.
O Chefe do Gabinete (Francisco Ribeiro de Menezes)