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77 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.° 44/X (4a) - AC, de 11 de Novembro de 2008, do Senhor Deputado João Semedo do BE - Contrato de PPP estabelecido entre o MS e a empresa LCS, SA No sentido de habilitar o Senhor Deputado João Semedo do BE, com a informação solicitada, cumpre-me remeter a V. Ex.ª cópia do contrato de concessão da Linha de Saúde 24 e transmitir que os relatórios das auditorias feitas ao serviço da Linha de Saúde 24, são documentos técnicos internos do Ministério da Saúde, visando o acompanhamento e melhoria do serviço prestado aos cidadãos.
Do relatório podemos constatar que: 1. As alterações verificadas são consequência de acções de melhoria contínua devidamente identificadas em auditorias periódicas; 2. Não é possível constatar a ausência de formação contínua; 3. Não existem situações que possam concluir que as chamadas são transferidas para o INEM sem prévia avaliação do utente, nem tão pouco que tal procedimento estaria na base de uma imposição da chefia; 4. Os juízos de valor sobre a insatisfação da linha por parte dos utentes, não se reflectem na procura do Centro de Atendimento. A procura média das chamadas diárias tem sofrido um aumento significativo, passando de cerca de 1000 chamadas/dia para 1500 chamadas/dia, desde 20 de Setembro de 2008.
Provavelmente, esta situação está relacionada com a recente campanha de divulgação da Linha de atendimento, entre 15 de Setembro e 15 de Novembro de 2008; 19 de Dezembro de 2008