O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

Os Deputados Agostinho Lopes Bruno Dias Minho, para uma empresa sedeada em S. João da Madeira! iii) Através do recurso a trabalhadores que, possuindo habilitações profissionais para o exercício da função de motorista, acumulam essa actividade na REDM com outra e principai actividade profissional fora da REDM (duplo emprego), podendo assim servir de mão-de-obra barata e degradar as condições de trabalho na REDM. Questão esta que já anteriormente tinha sido colocada (Requerimento N.º 1838AC/X (2.ª), de 31 de Julho de 2007), e que, apesar de em menor número, continua a verificar-se. Problema que coloca, inevitavelmente uma interrogação sobre as condições de segurança em que alguns serviços rodoviários se efectuam ! Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Como avalia o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social estes procedimentos de um grande grupo económico para degradar as condições laborais numa empresa, através do estabelecimento de uma concorrência com trabalhadores com poucos estatutos laborais de outras empresas do mesmo grupo? Vai a Autoridade para as Condições do Trabalho intervir relativamente a tais procedimentos? Estão eles cobertos pela actual legislação laboral? 2. Como avaliam o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a utilização de transferências da concessão de carreiras entre empresas de um mesmo grupo tendo como único objectivo a degradação das condições laborais dos trabalhadores, num processo de nivelamento por baixo? Solicitava uma informação sobre a argumentação desenvolvida pela Transdev para efectuar a transferência referida entre a REDM e CHARLINE. Que outras transferências de concessão de carreiras foram realizadas entre as empresas do Grupo nos últimos quatro anos? 3. Quando se põe definitivamente fim à utilização (exploração) abusiva do duplo emprego em condições de manifesta sobrecarga laboral horária, causa de potenciais riscos na segurança do transporte? Que balanço tem o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do problema ao nível da categoria profissional de motorista de serviço público, nos transportes colectivos rodoviários de passageiros? Palácio de S. Bento, 21 de Janeiro de 2009.