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5 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Famílias de acolhimento Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 69.°, consagra que «As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral (...)». Assim, é prioridade de todos os organismos, instituições e cidadãos zelar pelos interesses de qualquer criança.
A comunicação social difundiu esta semana o caso de uma criança que, tendo sido entregue a uma família de acolhimento da zona do Porto aos dois meses de idade, e tendo lá permanecido durante três anos, deve agora ser entregue para adopção. De realçar a idade com que a criança foi entregue ao acolhimento familiar e o tempo que este teve como duração.
A estabilidade emocional da criança deve ser prioridade do Estado de direito, que para situações de crianças em risco criou uma rede de cuidados que deve ter como centro jurídico e humano a própria criança.
As famílias de acolhimento têm uma missão meritória, em favor da sociedade. Se é verdade que legalmente o valimento por parte de uma família de acolhimento é sempre transitório e apenas assim faz sentido a sua existência - até porque a sua selecção não preenche os mesmos trâmites que o processo de adopção -, interessa salvaguardar os direitos e interesses da criança e, ainda que subsidiariamente, a estabilidade emocional da família de acolhimento que tiver cumprido devidamente os seus deveres. Interessando não confundir o instituto da adopção com o de acolhimento familiar, é importante salvaguardar que a prestação de serviços que o segundo representa exige uma enorme carga afectiva.
Verificando-se um valimento demasiado longo numa família de acolhimento, estando ela impedida de adoptar a criança (até porque o processo de adopção não se realiza mediante uma criança específica) está-se a contribuir para uma experiência traumática para a criança, opinião esta corroborada por vários pedopsicólogos que manifestaram esta opinião na comunicação social.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1160/X (4.ª)