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7 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Apoios a floricultores e horticultores do distrito de Bragança Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Com as últimas intempéries, sentidas no território nacional, vários horticultores e floricultores transmontanos, nomeadamente dos concelhos de Chaves, Boticas e Vila Real, viram as suas explorações ser completamente destruídas, causando avultados prejuízos, prejuízos causados não só nas infra-estruturas mas também nas culturas.
Esta é uma actividade que emprega directamente cerca de 800 trabalhadores. Com os últimos acontecimentos, grande parte destes postos de trabalho estão em risco, uma vez que os proprietários não têm capacidade financeira para a reconstrução das suas explorações.
Dado o grave momento económico que atravessamos ė urgente e fundamental a intervenção por parte das autoridades competentes, com vista a «salvar» estas centenas de postos de trabalho, bem como esta actividade que representa um grande peso na economia daquela região e tem também relevância na economia nacional.
Os principais concorrentes destes produtores são os vizinhos espanhóis da Galiza, que já receberam os primeiros apoios, e assistiram também há criação de um fundo regional que os apoia.
Considerando que as organizações de produtores já tem o levantamento da grande maioria dos prejuízos, fácil se toma calcular o volume de apoio necessário, e que o Estado tem capacidade de atribuir.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.° do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República: O Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, vem, por este meio

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1161/X (4.ª)