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129 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 864/X (4.ª) - DE 9 DE JANEIRO DE 2009 - PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ANADIA

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro Em resposta ao peticionado encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de remeter a V. Ex.as informação sobre o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Anadia.
Como se constata da análise da informação anexa, a demora no decurso do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Anadia não é imputável aos serviços da administração central, nem aos procedimentos previstos na legislação.
Aliás, este Governo tem-se empenhado na simplificação, transparência e celeridade dos processos de planeamento territorial.
Acresce que, como V. Ex.ª saberá, o Governo não aprova planos directores municipais, sendo essa uma competência exclusiva dos municípios.