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127 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 807/X (4.a) - de 12 de Dezembro de 2008, do Senhor Deputado Luís Carloto Marques do PSD - O Código do IVA e os alimentos No sentido de habilitar o Senhor Deputado Luís Carloto Marques, do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde se encontra disponível para participar e colaborar com organismos de outros Ministérios, em particular com o Gabinete de Planeamento de Políticas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas e a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, para proceder a uma reflexão sobre a necessidade de revisão do Código de tributação do IVA sobre os produtos alimentares.
Do ponto de vista da alimentação saudável e da prevenção da obesidade, existe necessidade de Portugal aumentar o consumo de hortofrutícolas, pois encontra-se abaixo dos 400 gramas diários, recomendados pela Organização Mundial de Saúde, bem como estimular o consumo de frutos secos, reconhecidamente benéficos na redução do risco de doenças cardiovasculares e cancro.