O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série B - Número: 087 | 17 de Março de 2009

Em Novembro de 2007, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, em ofício dirigido ao Director do IPPAR, pede a "resolução do problema o mais rapidamente possível, de forma a garantir se a segurança de pessoas e bens.".
Mediante um diagnóstico consensual do problema por parte das várias entidades competentes que aponta para a necessidade imediata - já há três anos - de obras de recuperação e do perigo para pessoas e bens materiais existente enquanto as mesmas não tenham lugar, é urgente que termine a constante demissão de responsabilidades e se proceda a medidas objectivas de conservação e recuperação das muralhas, sob pena de os sucessivos adiamentos tomarem impossível a recuperação e aumentem de forma mágica as consequências de um possível desmoronamento.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se à Câmara Municipal de Estremoz que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Tem a Câmara Municipal de Estremoz acompanhado a degradação das muralhas de Estremoz? 2. Pode a Câmara Municipal de Estremoz garantir a segurança de pessoas e bens, nomeadamente daquelas que vivem junto à muralha de Estremoz? 3. Pode a Câmara Municipal garantir que as muralhas não se encontram em situação de queda iminente? 4. Porque não foi cumprido o protocolo assinado a 22 de Dezembro de 2003, entre a Câmara Municipal de Estremoz e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais? 5. Se a ameaça de ruína da Muralha é iminente, porque motivo não ė impedida a circulação nas suas imediações? 6. Independentemente da intervenção de fundo que é necessário, foi ponderada uma intervenção pontual para diminuição dos riscos de eventual desmoronamento e agravamento da situação das muralhas? 7. Para quando e qual a abrangência de uma resolução definitiva do problema acima mencionado? Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.