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73 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Tendo em conta os três anos passados, importa também saber se o Governo está agora, perante a possibilidade de revisão das restrições à pesca, disponível para proceder à alteração das imposições mais prejudiciais para as comunidades locais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1 - Tem ou não o Governo disponibilidade para rever o regulamento do Parque Marinho e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, e com as comunidades piscatórias de Setúbal e Sesimbra rever a sua posição sobre as restrições à pesca no interior do Parque Marinho? 2 - Que impactos têm tido as restrições impostas e que avaliação científica tem deles sido feita? 3 - De que estudos científicos dispõe o Governo sobre os impactos das actividades de pesca, lúdica e artesanal, submarina, embarcada e apeada, na estabilidade das comunidades específicas a proteger de acordo com o regulamento do Parque Marinho Luiz Saldanha? 4 - Que medidas de avaliação, acompanhamento e protecção da fauna e flora marinha têm sido e serão concretizadas pelo Governo, no que especificamente diz respeito à situação das grandes unidades industriais localizadas junto ao Estuário do Sado? Assembleia da República, 11 de Março de 2009