O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Intervenção do INAG na Costa de Caparica Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a reunião de dia 10 de Março da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território,onde teve também lugar a audição do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português questionou o Ministro sobre o andamento dos trabalhos de recarga artificial das pratas da Costa de Caparica, no concelho de Almada (distrito de Setúbal) por parte do INAG.
De facto, os trabalhos de recarga artificial daquelas praias têm-se revelado essenciais para a estabilidade dos areais e para a manutenção dos perfis de praia. Não obstante serem necessárias intervenções permanentes, destinadas à protecção da linha de costa, a recarga artificial é um elemento central desse trabalho.
Perante a questão colocada pelo PCP durante essa reunião da comissão, que se referia aos prazos de intervenção para os novos trabalhos de recarga artificial das praias da Costa de Caparica, e que questionava a antecipação do início dos trabalhos para os meses de Março, ou Abril (ao invés de os terminar, como anunciado, em Julho e Agosto), o Governo nada respondeu.
Tendo em conta que Julho e Agosto são meses de intensa actividade estival e, principalmente, balnear e turística, e que é durante esses meses que grande parte do comércio local consegue realizar mais negócio e vendas, seria importante apurar a possibilidade de não perturbar a normal actividade balnear das praias da Costa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o seguinte: Existe ou não a possibilidade técnica e operacional de iniciar as acções de recarga artificial das praias da Costa de Caparica antes dos meses de Verão, poupando a esse tipo de trabalhos a normal actividade balnear e turistica da região? Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009 REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1614/X (4.ª)