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23 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Sem, com a presente Pergunta, pôr em causa outras feitas em torno do referido Programa, nomeadamente a Pergunta n.a 615/X (4.ª), de 27 de Novembro de 2008, ainda sem resposta, Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que razões são aduzidas pelo IEFP para o atraso verificado na aprovação da candidatura dos dois jovens de Barcelos? Tem o Governo consciência de que a situação dos promotores das candidaturas não será, em geral, compatível com tais demoras? Como responde a tal problema? 2. Porque razão não se encontrou, no referido caso, uma solução, como foi proposto pelos promotores, que reduzisse os prejuízos que vieram a ter? Tem o Governo consciência de que tal funciona como propaganda negativa ao desenvolvimento do Programa? 3. Qual é o tempo médio de atraso relativamente aos prazos previstos para uma resposta (60 / 90 dias) nos processos apresentados a nível nacional? Estão tipificadas as razões desses atrasos? O que explica tal morosidade? É estabelecido, após a apresentação de uma candidatura, um mecanismo «fácil» de diálogo entre o promotor e o IEFP?

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2009.