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14 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Assunto: Sigilo imposto na divulgação dos dados referentes a acções de erradicação da doença do nemátodo da madeira do pinheiro Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas A doença do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), detectada em Portugal em 1999, controlada e limitada à península de Setúbal até 2005, evoluiu nos últimos anos para todo o território continental, colocando Portugal perante um grave problema económico, ambiental e social.
De facto, em Abril de 2008 o surgimento de novos focos de nemátodo na região centro alertou associações de produtores, de industriais e de comerciantes de madeira de pinheiro. À época, o Ministro da Agricultura sugeria que Portugal «não tinha meios para combater a praga» e que o combate seria da inteira responsabilidade dos proprietários florestais.
Paralelamente, Portugal informava a Comissão Europeia (CE) que, em Junho de 2008, concluiu que «as medidas adoptadas (...) [em Portugal são inadequadas e que não se pode continuar a excluir o risco imediato de propagação do NMP para fora de Portuga», esclarecendo ainda que plano português de vigilância da doença era insuficiente».
Neste sentido, a Portaria n.° 553-B/2008, de 27 de Junho, veio reconhecer oficialmente todo o
território continental como «zona afectada» pela doença do nemátodo da madeira do pinheiro, passando
a ser obrigatório o tratamento a altas temperaturas de toda a madeira de pinho bruta, produzida em Portugal.
Mesmo assim, a CE foi informada por outros Estados-membros que entre o período de Agosto e Novembro de 2008 foram encontrados casos de madeira infestada com NMP em remessas portuguesas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1693 /X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República