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18 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Este facto foi uma vez mais confirmado pela não inclusão de verbas no PIDDAC para o ano 2009 para a construção desta estação, apesar da Câmara Municipal de Almada ter apresentado às entidades competentes ao nível do Governo uma proposta nesse sentido e apesar do Grupo Parlamentar do PCP ter apresentado na Assembleia da República uma proposta neste sentido, em sede de discussão do Orçamento do Estado.
De acordo com informação transmitida ao Grupo Parlamentar do PCP, foi o próprio Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa que sugeriu, no início do desenvolvimento do projecto de criação do comboio no eixo norte-sul (comboio da ponte) por volta de 1996, a criação de um apeadeiro em Vale Flores com o objectivo de «subdividir a distância entre as estações do Pragal e de Corroios, servindo mais directamente uma área do interior do concelho de Almada, a poente da AE do Sul, daí resultando um distanciamento entre as estações que passaria a estar conforme com as características deste tipo de linha férrea».
Tendo em conta estas pretensões do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, o processo de loteamento que estava em apreciação, foi alterado e assumiu uma grande área a disponibilizar para o município como cedência para «zona verde ou interface rodo-ferroviário». Assim,
a Câmara Municipal de Almada recebeu 4,3 hectares para o domínio privado do município, que em parte poderão ser usados para este fim. Foi ainda possível na alteração do projecto de loteamento assegurar a construção do reforço de vias internas da urbanização para reforçar as acessibilidades, caso seja construído o apeadeiro.
Podemos, assim, concluir que a Câmara Municipal de Almada concordou com a localização do apeadeiro, desenvolveu no processo de urbanização em curso alterações ao desenho urbano para o enquadrar e recebeu uma parcela de terreno que permite viabilizar parte significativa do referido apeadeiro. Cabe agora ao referido Gabinete ou à REFER a resolução das questões em falta, integração com o tecido urbano envolvente e expropriações em falta.
O Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, determina que, no seguimento da construção
da travessia ferroviária sobre a Ponte 25 de Abril, e no período de 20 anos após esta data, o Estado cobra uma mais-valia de 30% sobre a valorização dos terrenos entre 1 de Janeiro de 1994 e a data em que é requerido o licenciamento da construção ou da obra. Este pagamento acresce ao que já estava e está em vigor desde a aprovação do Decreto-Lei n.º 46 950, de 9 de Abril de 1966, relativamente à construção da própria ponte.
Em síntese, a travessia ferroviária da Ponte 25 de Abril conduziu à cobrança de impostos sobre mais-valias nos terrenos do município de Almada, o que significa que os moradores daquela zona estão a pagar contrapartidas por uma valorização urbanística de que não estão a usufruir.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Quais as razões que levam a que ainda nada tenha sido feito para a construção da estação de Vale Flores?