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15 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Em consequência foram introduzidas novas exigências de protecção sanitária contra a dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro.
Entretanto, no âmbito das acções de luta contra o nemátodo da madeira do pinheiro tomou-se conhecimento que o Governo, ao contrário do que se verificou no Inverno de 2007/2008 que injustificadamente não efectuou qualquer acção de erradicação da doença, promoveu o estabelecimento de um protocolo entre entidades com vista a eliminar todas as coníferas hospedeiras do NMP que apresentem sintomas de declínio.
Estranhamente, o protocolo estabelecido entre entidades estatais e outras entidades como sejam cooperativas, estruturas de baldios ou organizações de produtores florestais exige por partes destas o sigilo dos dados resultantes das acções de erradicação. Mais: a cláusula em questão esclarece que esses dados são pertença da Autoridade Florestal Nacional (AFN).
Esta cláusula de sigilo que agora o Governo quer impor às associações e organizações de produtores florestais mais não é que uma tentativa de esconder do País a real dimensão do problema e, com isso, encobrir a forma atabalhoada e incompetente como geriu o problema da doença do NMP.
O Governo quer tapar o sol com uma peneira, impondo uma inaceitável e intolerável «lei da rolha».
Mas, pior, quem não concordar com esta abordagem, isto é, com o silêncio imposto, não pode assinar o respectivo protocolo e, consequentemente, não realiza acções de controlo e erradicação da doença. O País fica assim mais vulnerável e exposto à propagação desta praga.
Ficamos ainda a saber que, apesar de os protocolos terem sido celebrados em Dezembro com uma data limite para a finalização dos trabalhos de erradicação até 30 de Abril de 2009, os planos de acções apresentados pelas associações à ANF ainda não mereceram qualquer tipo de decisão.
Face ao exposto os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os seguintes esclarecimentos: 1 - Deu o Minisério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas alguma orientação ao IFAP, IP e à AFN no sentido de condicionar os apoios a conceder às associações, à aceitação por parte destas de uma cláusula de sigilo na divulgação de dados resultantes das acções de erradicação?