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39 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1 - Depois da informação recebida pela Câmara Municipal de Setúbal, suportada no relatório do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, que diligências tomou a IGAOT para esclarecer e avaliar a situação acima descrita? 2 - A que conclusões chegou a IGAOT? 3 - Confirma-se a presença de resíduos hospitalares do Grupo IV e do Grupo III, não triturados nem compactados, no aterro de resíduos industriais banais de Setúbal? 4 - Como é constituído o corpo interno de segurança, designadamente o corpo de primeira intervenção em caso de situações como a de incêndio, no CITRI? A IGAOT considera-o suficiente ou insuficiente? 5 - A IGAOT, com toda a informação que detém sobre o funcionamento do CITRI, faz inspecções regulares a este aterro? Quantas inspecções foram feitas, desde a sua entrada em funcionamento, em 2002? Com ou sem aviso prévio? Palácio de São Bento, 23 de Março de 2008