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7 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Não pode o Ministério da Justiça, sob o argumento de explicações deverem ser dadas pelo Ministério das Finanças, abster-se de comentar e justificar uma decisão que interfere directamente com mandatos judiciais e procurações, que se enquadram inteiramente na sua área de intervenção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Justiça,
sejam respondidas as seguintes perguntas:

Considera o Ministério da Justiça que as directrizes mencionadas na circular do Centro de Formação de Funcionários da Justiça, datada de 19 de Fevereiro de 2009, correspondem a uma correcta interpretação e aplicação do regime do Imposto de Selo em vigor? Palácio de São Bento, 20 de Março de 2009