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89 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

duradoura» e uma família mais alargada.
2 - O Governo admite que esse facto, a espera de um filho, funcione de forma discriminatória e penalizadora relativamente aos jovens em causa e confirma ou não o que lhes foi dito pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana que «o candidato pode concorrer uma única vez ao Programa Porta 65 Jovem...»? 3 -O Governo considera plausível esta interpretação da lei que põe em causa «a mobilidade residencial» e que não salvaguarda «os direitos e as expectativas legitimas dos beneficiários» deste apoio ao arrendamento por jovens? 3 - Está o Governo em condições de me informar quantos apoios ao arrendamento jovem já foram retirados de acordo com a errónea interpretação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana? 4 - Quantos jovens, nesta data, são beneficiários deste apoio e qual o montante da verba orçamental disponibilizada para este ano de 2009? 5 - Pretende o Governo considerar de imediato uma maior disponibilidade financeira para estes apoios, considerando a dificil situação que atinge todas as famílias portuguesas e provavelmente as mais jovens? 6 - De acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.° 308/2007, de 3 de Setembro, «O IHRU deve assegurar a realização de uma avaliação externa do Porta 65 - Jovem, após 18 meses de execução deste programa». Esta avaliação está em curso? Já existe algum relatório intercalar disponível? Se existir, solicito o seu envio.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009