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46 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

de Março, uma pergunta a solicitar informações ao Ministério da Justiça sobre o «encerramento do Gabinete Médico-Legal de Chaves», e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento venho, no respeito pelos n.os 3 e 4 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitar uma resposta urgente ao mesmo.
Reapresento a pergunta na sua versão original Perguntas n.os 968 e 1513/X (4.a) Desde o passado dia 1 de Janeiro que o Gabinete Médico-Legal (GML) de Chaves deixou de fazer autopsias e pericias médico-legáis.
Tal situação terá, alegadamente, ficado a dever-se à falta de peritos depois de verificado o pedido de exoneração do coordenador deste Gabinete e das rescisões de contrato de outros dois peritos.
O GML de Chaves, criado pelo Decreto-Lei n.° 96/2001 de 26 de Março, e instalado pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Justiça e da Saúde n,° 1326/2001, de 4 de Dezembro, visava garantir «a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legaľ»nos concelhos da área de jurisdição dos Tribunais de Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços.
Este Gabinete, a funcionar nas instalações do Hospital de Chaves ao abrigo de um protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, integrava uma rede que cobria todo o território nacional e era constituído por um coordenador, quatro peritos e dois auxiliares de medicina legal.
A situação agora gerada é causadora de enormes problemas e transtornos quer para os familiares das vitimas, no caso das autópsias, quer para os cidadãos alvo de agressões e violações, que têm, assim, que se deslocar a Vila Real para realizar os necessários exames e pericias médico-legais. Ė ainda perturbadora do desejável bom funcionamento da justiça, uma vez que estamos em presença de um serviço público que promove «a aplicação de conhecimentos médicos e biológicos à resolução de problemas jurídicos».

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2004/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República II SÉRIE-B — NÚMERO 105
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