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51 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Nestes termos, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Defesa Nacional qual a sua disponibilidade para promover a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações habitacionais contíguas ao Farol de S. Jorge, no concelho de Santana.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009