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52 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Técnicos superiores de reeducação dos serviços prisionais Destinatário: Ministério da Justiça Cerca de 250 técnicos superiores de reeducação prestam serviço nos estabelecimentos prisionais. Segundo dados oficiais, a ratio entre técnicos e reclusos deveria ser de um técnico por cada 50/70 reclusos, sendo que presentemente esse ratio rondará um técnico por 150/200 reclusos.
Estes técnicos possuem qualificação profissional especifica de nível superior. Porém, existe uma indefinição legal quanto à sua carreira, que não é considerada carreira especial nem se integra na carreira geral.
Nestes termos, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça qual a decisão que vai ser tomada quanto à definição do estatuto da carreira dos técnicos superiores de reeducação dos serviços prisionais e se vão ser tomadas medidas com vista a recrutar mais técnicos para suprir as carências existentes nesses serviços.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2007/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República