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50 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Instalações contíguas ao farol de S. Jorge, na Região Autónoma da Madeira Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Encontra-se em fase de apreciação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um projecto de resolução através do qual se propõe uma recomendação ao Governo Regional para que promova junto do Governo da República todos os esforços institucionais no sentido de concretizar a transferência para a Região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem relevo operacional para o normal funcionamento daquela infra-estrutura do Estado e que se encontra inserido na lista de imóveis a alienar pelo Estado.
Esses espaços habitacionais são propriedade do Estado, na dependência directa do Ministério da Defesa Nacional, sem que às mesmas seja conferida utilização efectiva, estando várias habitações relegadas a algum abandono e até degradação, e cujo agravamento decorre do nítido desaproveitamento quanto à utilização daqueles espaços. As habitações existentes satisfazem as exigências fundamentais que estiveram na base da sua criação, de garantir alojamento a trabalhadores deslocados e suas famílias, e sobram espaços habitacionais em que não ė garantida a devida ocupação e utilização, porque são já desnecessários para as finalidades previstas Inicialmente.
Existem assim instalações habitacionais anexas ao Farol de São Jorge, que não são consideradas indispensáveis para que se garanta o necessário apoio a quem é chamado a exercer a actividade naquela infra-estrutura do Estado e que poderiam ter um mais adequado aproveitamento público se fosse garantida a transferência do imóvel para a Região Autónoma da Madeira.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2006/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República