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73 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Indemnizações compensatórias na Metro do Porto Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Do orçamento da Metro do Porto para 2008, remetido ao Governo em Dezembro de 2007, constava um conjunto de indemnizações compensatórias totalizando 246, 5 milhões de euros. Importa dizer que este orçamento foi aprovado também pelo accionista Estado, representado pelos membros indigitados pelo Governo.
Daquela verba, cerca de 156,1 milhões de euros dizem respeito a indemnizações compensatórias devidas pelo Governo à Metro do Porto pelo serviço de transporte público, dos quais cerca de 100,2 milhões de euros são referentes a acertos do período que decorreu entre os anos de 2003 e 2007.
Quanto à restante quantia considerada como dívida de indemnizações compensatórias, cerca de 90,1 milhões de euros terão origem no pagamento devido pelo Estado referente a rendas pela disponibilização das infra-estruturas.
Sucede que, como também consta no relatório e constas da Metro do Porto aprovado por unanimidade há bem pouco tempo, o Governo atribuiu em 2008 apenas 11,69 milhões de euros de indemnizações compensatórias, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/08, de 9 de Outubro, valor manifestamente inferior ao orçamentado.
Não admira, portanto, a situação de quase falência técnica que vive a Metro do Porto, como elucida o resultado líquido negativo que o relatório e contas da empresa apresenta, de 148,6 milhões de euros. Para tal muito contribui esta aparente acumulação de dívidas por parte do Governo (Estado) em indemnizações compensatórias devidas a esta empresa pública de transportes.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2019/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República