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76 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Na realidade, sucedem-se os mails e outras comunicações, recebidas neste Grupo Parlamentar que nos dão conta que, passados mais de três meses após o pagamento das coimas por parte de contribuintes que tinham sido objecto dos processos de contraordenação, não ocorreu qualquer espécie de devolução oficiosa dos respectivos montantes, com dispensa da apresentação de requerimento. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 226.ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1 - Como se compreende e explica que a administração fiscal não tenha ainda procedido à devolução do valor das coimas cobradas e entretanto anuladas pelo Despacho n.º 147/2008, de 23 de Dezembro de 2008, da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais? 2 - Quando é que o Governo prevê que estas devoluções estejam totalmente concluídas? Tenciona ou não pagar juros pelo manifesto atraso que parece estar a ocorrer nestas devoluções? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009